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Decretos




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Decretos - 95.325, de 2.12.87 - 95.325, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.592.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3



Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

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Conteudo atualizado em 10/05/2024