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Decretos - 95.565, de 22.12.87 - 95.565, de 22.12.87 Publicado no DOU de 23.12.87 Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987

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Conteudo atualizado em 22/12/2023