- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1987
Conteudo atualizado em 21/12/2023