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Decretos




Decretos - 95.579, de 29.12.87 - 95.579, de 29.12.87 Publicado no DOU de 30.12.87 Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.




Artigo 1



Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, CZ$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e CZ$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) a hora.


Conteudo atualizado em 25/04/2024