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Decretos - 95.576, de 23.12.87 - 95.576, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Altera a constituição da Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.576, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera a constituição da Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e considerando os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de junho de 1985, e 92.062, de 5 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Artigo único. A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada:

- Ministro de Estado das Relações Exteriores;

- Ministro de Estado da Educação;

- Ministro de Estado da Cultura;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;

- Secretário-Geral das Relações Exteriores;

- Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

- Embaixador do Brasil em Lisboa;

- Embaixador do Brasil em Madrid;

- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IBGH);

- Presidente da Academia Brasileira de Letras;

- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha;

- Delegada do Brasil junto à CIM;

- Diretor do Arquivo Nacional; e o

- Titular da Comissão de História da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH).

Brasília, em 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987

 


Conteudo atualizado em 03/04/2024