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Decretos




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Decretos - 93.270, de 18.9.86 - 93.269, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.




Artigo 1



Art. 1º. Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS, autorizada a proceder à reforma de seu Estatuto Social para a criação do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 138, § 2º, e 239, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a seguinte composição:

I - o Presidente da NUCLEBRÁS, que o presidirá;

I - o Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS; e

II - 07 (sete) conselheiros, sendo 2 (dois) diretores da NUCLEBRÁS, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. As normas sobre convocação, instalação e funcionamento do Conselho de Administração, que deliberará por maioria de votos, serão estabelecidas no Estatuto.


Conteudo atualizado em 10/05/2024