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Decretos - 93.696, de 10.12.86 - 93.695, de 10.12.86 Publicado no DOU de 11.12.86 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.696, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.622.930,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.622.930,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986

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Conteudo atualizado em 27/12/2023