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Decretos




Decretos - 93.887, de 30.12.86 - 93.872, de 23.12.86 Publicado no DOU de 24.12.86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.887, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Concede à Empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., autorização para aumentar o destaque de capital de sua filial no Brasil e alterar o seu objeto social.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 65 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

        DECRETA:

        Art. 1º É concedida à Empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estados Unidos da América do Norte, e autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979, autorização para aumentar o destaque de capital de sua filial no País em mais CZ$1.116.001.252,74 (um bilhão, cento e dezesseis milhões, um mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados, e setenta e quatro centavos), passando, assim, de CZ$143.706.694,58 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados e cinqüenta e oito centavos) para CZ$1.259.707.947,32 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e trinta e dois centavos).

        Parágrafo único. Do aumento a que se refere este artigo, CZ$303.593.252,74 (trezentos e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados, e setenta e quatro centavos) decorrem do aproveitamento da reserva de capital constituída pela correção da expressão monetária do capital, conforme dispõe o artigo 167, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e CZ$812.408.000,00 (oitocentos e doze milhões e quatrocentos e oito mil cruzados) pela incorporação da Philip Morris Brasileira S.A.

        Art. 2º Fica ainda autorizada a PHILIP MORRIS MARKETING S.A., a alterar o seu objeto social, para que possa, através de sua filial no País, desenvolver: (a) toda e qualquer negociação que envolva ou seja relacionada com fumo ou com produtos derivados de fumo, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo, inclusive a cultura, produção, compra e venda, importação e exportação, processamento, beneficiamento, manufatura, distribuição, promoção e comercialização do fumo, de produtos derivados e de seus componentes; (b) a produção, compra, venda, importação, exportação, negociação e transação, sob quaisquer modalidades e condições, de artigos de lazer, tais como vestuário e acessórios, confecções e artigos esportivos e de viagem, contendo marcas registradas detidas pela sociedade ou qualquer de suas afiliadas; (c) a representação de outras sociedades brasileiras ou estrangeiras, com relação aos fins acima mencionados; (d) a participação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, e a aquisição, propriedade, administração ou locação de qualquer tipo de empreendimento industrial relativo ao seu objeto social; (e) a prestação de serviços técnicos a outras sociedades no mesmo ramo; (f) a aquisição, arrendamento e locação de imóveis necessários para a consecução de seu objeto social, bem como a assinatura de contratos civis ou comerciais com relação ao seu objeto social; e (g) a execução, de um modo geral, de qualquer ato, contrato, atividade ou operação permitida pelas leis aplicáveis, conforme necessário para a consecução de seu objeto social.

        Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as cláusulas que acompanham o Decreto nº 83.096, de 29 de janeiro de 1979.

        Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1986


Conteudo atualizado em 23/12/2023