- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
Presidência da República |
DECRETO No 93.712, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, com sede na Avenida Cabo Branco, 3336, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 23.237/85);
CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede na Avenida Frederico Ponts, 375, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 55.190/73);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE BELO HORIZONTE, com sede na Alameda Riviera, 128, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.013/82);
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 112, na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.085/86);
ESCOLA LUÍS BRAILLE, COM SEDE NA RUA ANDRADE NEVES, 3084, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 75.897/77);
SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE MAMÃE MARGARIDA, com sede na Rua Pedro Ivo, 88, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.191/72);
ORGANIZAÇÃO SAMARITANA, COM SEDE NA AVENIDA RIBEIRO PENA, 255, na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.429/77);
ABRIGO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, na cidade de Cabo, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 25.263/86);
SANTA CASA DE BOM JARDIM, com sede na Rua João Figueira Rodrigues, 36, na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.118/76).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1986
Conteudo atualizado em 23/12/2023