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Decretos




Decretos - 93.712, de 15.12.86 - 93.703, de 11.12.86 Publicado no DOU de 12.12.86 Declara de fé pública em todo o Território Nacional, o cartão de identidade emitido pelo Ministério da Marinha, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.712, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, com sede na Avenida Cabo Branco, 3336, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 23.237/85);

    CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede na Avenida Frederico Ponts, 375, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 55.190/73);

    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE BELO HORIZONTE, com sede na Alameda Riviera, 128, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.013/82);

    ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 112, na cidade de Juquitiba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.085/86);

    ESCOLA LUÍS BRAILLE, COM SEDE NA RUA ANDRADE NEVES, 3084, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 75.897/77);

    SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE MAMÃE MARGARIDA, com sede na Rua Pedro Ivo, 88, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.191/72);

    ORGANIZAÇÃO SAMARITANA, COM SEDE NA AVENIDA RIBEIRO PENA, 255, na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.429/77);

    ABRIGO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Avenida Aníbal Cardoso, s/nº, na cidade de Cabo, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 25.263/86);

    SANTA CASA DE BOM JARDIM, com sede na Rua João Figueira Rodrigues, 36, na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.118/76).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1986


Conteudo atualizado em 23/12/2023