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Decretos - 93.220, de 5.9.86 - 93.219, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.220, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de Cz$ 88.844.800,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, geradas pela Secretaria Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986

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Conteudo atualizado em 10/05/2024