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Decretos




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Decretos - 92.565, de 17.4.86 - 92.560, de 16.4.86 Publicado no DOU de 17.4.86 Prorroga nos termos do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986


Conteudo atualizado em 10/05/2024