Artigo 2
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VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IX - Ministério das Cidades; e
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016
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