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Decretos




Decretos - 8.759 - Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.




Artigo 7



Art. 7 º Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Art. 7º Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 9.583, de 2018)

I - atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;

II - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;

III - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e

IV - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.


Conteudo atualizado em 24/05/2021