Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Previdência Social, da Saúde e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos regulamentará a estrutura e o funcionamento da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral no âmbito do Governo federal.
Parágrafo único. Para a edição do ato a que se refere o caput , o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será ouvido.