Decretos - 8.708 - Dispõe sobre a execução no território nacional da
Resolução 2219 (2015), de 28 de abril de 2015, do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis
à Costa do Marfim.
Art. 1 º A Resolução 2219 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.