Decretos - 8.787 - Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de
2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que
dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos
a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Artigo 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016