Artigo 5
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Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUFRAMA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.