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Artigo 8
Art. 8º Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º .
Conteudo atualizado em 26/04/2024