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Decretos




Decretos - 7.652, de 22.12.2011 - Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, de que trata o Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985 e a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.




Artigo 4



Art. 4º Será considerado interrompido o exercício de que trata o inciso I do caput do art. 3º em decorrência de:

I - licenças ou afastamentos sem remuneração;

II - suspensão disciplinar;

III - falta injustificada; e

IV - prisão em virtude de sentença transitada em julgado.

Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.


Conteudo atualizado em 26/04/2024