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Decretos




Decretos - 7.646, de 21.12.2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde-SUS, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. Os atos da CONITEC serão públicos, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da lei.

Art. 14.  Os atos processuais serão publicizados, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.161, de 2022)   Vigência

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO


Conteudo atualizado em 19/01/2023