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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a comissão de licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
§ 1º Após o reinício previsto no caput, os licitantes serão convocados a apresentar lances.
§ 2º Os licitantes poderão apresentar lances nos termos do parágrafo único do art. 20.
§ 3º Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
Subseção III
Do modo de disputa fechado