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Decretos




Decretos - 7.522, de 8.7.2011 - Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011

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Conteudo atualizado em 26/04/2024