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Decretos Lei




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Decretos Lei - 9.108, de 1º.4.46 - Unifica a cota especial sôbre o algodão em pluma, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República,

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946

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Conteudo atualizado em 10/05/2024