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Artigo 1
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., pelo Decreto de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 181, de 14 de dezembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.
Conteudo atualizado em 08/05/2024