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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", com área de um mil, trinta e três hectares, situado no Município de Caém, objeto dos Registros nºs R-01-6.301 e R-02-301, fls. 82/82v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de 1º Ofício da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 26/04/2024