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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.8.1998 - Decreto de3.8.1998 Publicado no DOU de 4.8.1998 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", situado no Município de Caém, Estado da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", com área de um mil, trinta e três hectares, situado no Município de Caém, objeto dos Registros nºs R-01-6.301 e R-02-301, fls. 82/82v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de 1º Ofício da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.


Conteudo atualizado em 26/04/2024