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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.2.1995 - Decreto de10.2.1995 Publicado no DOU de 13.2.1995 Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 866/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000251/90-91, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995


Conteudo atualizado em 26/04/2024