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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "PEDRINHAS", com área de 283,1400 ha (duzentos e oitenta e três hectares e catorze ares), situado no Município de Esperantina, objeto do registro nº 2.659, fls. 29v/30, do Livro 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 26/04/2024