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| Presidência da República |
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1996
Conteudo atualizado em 17/04/2024