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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1996 - Decreto de23.12.1996 Publicado no DOU de 24.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.705.832,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.705.832,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.705.832,00 (um milhão, setecentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996 e republicado no DOU de 31.12.1996

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Conteudo atualizado em 11/02/2024