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Artigo 1
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SAFRA", com área de 2.245,8624 ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Santa Maria de Boa Vista, objeto dos Registros R-1-16, fls. 16, do livro 2-A; R-1-335, fls. 35, do Livro 2-A; R-1-363, fls. 63, do Livro 2-A; R-1-364, fls. 64, do livro 2-A e R-1-2.522, fls. 269, do Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Boa Vista, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 25/04/2024