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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Gurita", com área de dois mil, quarenta e um hectares, trinta e seis ares e cinco centiares, situado no Município de Jataí, objeto da Matrícula nº 27.264, fls. 137, Livro 2-BG2, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 25/04/2024