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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 61.945.635,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e tinta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024