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- Decreto de 31.12.1998
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Colorado", com área de 662,0000 ha (seiscentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº AV-2-1.561, fls. 90v, Livro 2-RG, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 26/04/2024