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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.2.1998 - Decreto de2.2.1998 Publicado no DOU de 3.2.1998 Renova a concessão da Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 479, de 14 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto nº 89.382, de 15 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.


Conteudo atualizado em 26/04/2024