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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.192 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a realização das obras de abastecimento d'água da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967.

Art. 3º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTello BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966

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Conteudo atualizado em 25/04/2024