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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.154 - Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966

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Conteudo atualizado em 26/04/2024