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Leis Ordinárias




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Leis Ordinárias - LEI Nº 13.458, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Altera a Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004.




Artigo 1



Art. O art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 . O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.” (NR)


Conteudo atualizado em 14/05/2024