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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.503 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017

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Conteudo atualizado em 12/02/2024