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| Presidência da República |
LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017
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Conteudo atualizado em 18/04/2024