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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.138, de 26.6.2015 - Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto no 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2015

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Conteudo atualizado em 07/05/2024