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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.157, de 4.8.2015 - Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.157, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 24/01/2024