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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.164, de 16.9.2015 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

Conversão da Medida Provisória nº 674, de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 674, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2012

Agricultura Familiar

243.274.009

Operações Especiais

21 244 2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

243.274.009

21 244 2012 0359 6505

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

243.274.009

F

3

1

90

0

300

243.274.009

TOTAL – FISCAL

243.274.009

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

243.274.009


ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2058

Política Nacional de Defesa

114.970.494

Projetos

05 153 2058 14VW

Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

114.970.494

05 153 2058 14VW 6500

Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)

114.970.494

F

3

2

90

0

300

110.329.464

F

4

2

90

0

300

4.641.030

TOTAL – FISCAL

114.970.494

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

114.970.494


ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

546.512.379

Atividades

06 182 2040 22BO

Ações de Defesa Civil

546.512.379

06 182 2040 22BO 6503

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

546.512.379

F

3

2

90

0

300

371.000.000

F

4

2

90

0

300

175.512.379

TOTAL – FISCAL

546.512.379

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

546.512.379

*

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015

*


Conteudo atualizado em 06/12/2023