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| Presidência da República |
LEI Nº 13.164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Conversão da Medida Provisória nº 674, de 2015 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 674, de 2015, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2012 | Agricultura Familiar | 243.274.009 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
21 244 | 2012 0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) | 243.274.009 | ||||||
21 244 | 2012 0359 6505 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 243.274.009 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 243.274.009 | ||
TOTAL – FISCAL | 243.274.009 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 243.274.009 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2058 | Política Nacional de Defesa | 114.970.494 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
05 153 | 2058 14VW | Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro | 114.970.494 | ||||||
05 153 | 2058 14VW 6500 | Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 114.970.494 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 110.329.464 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 4.641.030 | ||
TOTAL – FISCAL | 114.970.494 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 114.970.494 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 546.512.379 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil | 546.512.379 | ||||||
06 182 | 2040 22BO 6503 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 546.512.379 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 371.000.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 175.512.379 | ||
TOTAL – FISCAL | 546.512.379 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 546.512.379 |
*
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2015
*
Conteudo atualizado em 06/12/2023