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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.591 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito especial no valor de R$ 790.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007

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Conteudo atualizado em 26/04/2024