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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.826 - Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980

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Conteudo atualizado em 26/04/2024