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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.826 - Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.




Artigo 3



Art. 3º O não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas possibilitará a rescisão do compromisso de compra e venda, após notificação judicial, facultando-se ao adquirente pagar o seu saldo devedor no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Rescindido o compromisso, as prestações pagas serão consideradas como aluguel, não importando em quaisquer outros direitos, quanto a indenização ou retenção do imóvel.


Conteudo atualizado em 26/04/2024