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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.812 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1980

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Conteudo atualizado em 25/04/2024