Leis Ordinárias - 6.812 - Autoriza o Governo
do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de
programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
Artigo 6
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1980