Artigo 8
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Art. 8º Para atender à subscrição inicial do capital da CODEBAR, fica o Poder Executivo Federal autorizado a abrir, no Orçamento da União para o Exercício de 1979, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), podendo, também, dar a garantia do Tesouro Nacional em operações de empréstimos contratados pela Companhia.