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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.607 - Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .




Artigo 2



Art. 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.


Conteudo atualizado em 26/04/2024