Leis Ordinárias - 6.545 - Dispõe
sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso
Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras
providências.
Art. 6º - A expansão e a manutenção dos Centros Federais de Educação Tecnológica serão asseguradas basicamente por recursos consignados anualmente pela União à conta do orçamento do Ministério da Educação e Cultura.