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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.542 - Dispõe sobre Incentivos Fiscais para Programas de Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM.




Artigo 4



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso 

Este texto não substitui o  publicado DOU de 29.6.1978

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Conteudo atualizado em 25/04/2024